Leandro Consultoria, consultoria fiscal e tributária

Reforma tributária

Quanto a sua empresa vai pagar de imposto em 2027?

A reforma troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS entre 2027 e 2033. Calculamos o efeito na sua empresa pela lei, com os números dela, e explicamos em vídeo.

A reforma em três datas

  1. 2026

    Ano de teste

    CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota fiscal, sem pagamento para quem cumpre as obrigações acessórias.

  2. 2027

    Muda a conta

    PIS e Cofins acabam e a CBS entra cheia. O IBS fica em 0,1%. ICMS e ISS seguem como hoje.

  3. 2029 a 2033

    A troca completa

    ICMS e ISS caem 10%, 20%, 30% e 40% de 2029 a 2032 e somem em 2033. O IBS ocupa o lugar.

Quem está no Simples pode continuar no Simples. Quem vende para outras empresas pode recolher a CBS e o IBS por fora do DAS, o chamado Simples híbrido, para o cliente aproveitar o crédito inteiro. A opção é semestral e muda o preço que o seu cliente aceita pagar.

Calculadora

Estimativa do imposto sobre o consumo da sua empresa hoje, em 2027 e em 2033, como parte do faturamento. No Simples, o número é o DAS inteiro.

Regime de hoje
Atividade principal
30% do faturamento Mercadorias, insumos e serviços comprados de empresas fora do Simples. Geram crédito.
70%

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Como a conta é feita
  • Hoje: PIS e Cofins de 3,65% no Presumido e 9,25% com crédito no Real, mais ISS ou ICMS. No Simples, a alíquota efetiva do DAS pelo anexo e pela faixa (LC 123).
  • 2027: CBS na referência menos 0,1 ponto e IBS de 0,1% (LC 214, arts. 344 e 347), com crédito das compras e sem o ISS ou o ICMS na base (art. 12, § 2º, V). ISS e ICMS continuam.
  • 2033: CBS e IBS cheios, com crédito das compras. Dois cenários: 26,5%, o teto previsto na LC 214, que não se aplica de forma automática, e 27,91%, a estimativa do Comitê Gestor (Resolução CGIBS 14/2026). Quem fixa a alíquota é o Senado, e ela pode ficar fora desses dois números.
  • Simples em 2027 e 2033: tabelas dos Anexos I, II e III da LC 214. Crédito do cliente limitado à CBS e ao IBS de dentro do DAS no Simples puro (art. 47, § 9º, II). Serviços no Anexo III supõem folha de 28% ou mais do faturamento.
  • No Presumido e no Real fica de fora: IRPJ, CSLL, folha e IPI. No Simples o número é o DAS inteiro, que inclui IRPJ, CSLL e a contribuição patronal. Em todos ficam de fora as reduções de 30% e 60%, os regimes específicos e o crédito de fornecedor do Simples. É estimativa: a análise completa usa os números da empresa.
  • Simples híbrido em 2027: crédito do cliente pela CBS e pelo IBS cheios, sem o ISS ou o ICMS que continua no DAS na base.

O que entregamos

Vídeo da sua empresa

Vídeo de cerca de 10 minutos e PDF com a carga de hoje e de 2027, a comparação entre Simples puro e híbrido quando for o caso e três decisões com data. Feito com os dados públicos do CNPJ e cinco respostas suas.

Pedir proposta

Análise completa

Estudo com os números oficiais da empresa, simulador em Excel com fórmula aberta para testar cenários, vídeo de cerca de 30 minutos, anexo com a fonte de cada número e reunião de entrega. Para uma ou mais empresas do mesmo grupo.

Pedir proposta

Valores sob consulta, conforme o número de empresas e o volume de dados.

Como funciona

  1. 1

    Você faz a estimativa aqui ou chama no WhatsApp.

  2. 2

    Combinamos o escopo e a lista de documentos, que você ou o seu contador enviam.

  3. 3

    Calculamos pela lei com os números da empresa, e cada número é conferido de forma independente.

  4. 4

    Entregamos em vídeo e em reunião, com o simulador para você testar os cenários.

Quem faz

, contador registrado no CRC SP. Cada estudo é feito e assinado por ele, com a memória de cálculo aberta para o seu contador conferir.